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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 01:00
Da Ordem Social: a seguridade social (I)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2005 - 17:29
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2001 - 03:00
Responsabilidade civil do hospital

Neri Tadeu Camara Souza - O autor é Advogado / Direito Médico Médico - Residência em Clínica Médica/Gastroenterologia - Especialização em Administração Hospitalar - Especialista em Gastroenterologia pela Associação Médica Brasileira - Coronel Médico RR da Brigada Militar.
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2025 - 11:16
Assédio no serviço público: governo lança novo guia e Câmara institui política para coibir prática
Guia Lilás serve como ferramenta para coibir comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, e agir quando eles são identificados
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Julho de 2022 - 15:17
DF deve indenizar pedestre que sofreu fraturas após pisar em tampa de bueiro quebrada

Ele receberá R$15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais e R$15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos estéticos.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2022 - 14:40
Empréstimo consignado: confira o que mudou em 2022
Valor da renda que pode ser comprometido com o empréstimo ficou em menor neste começo de ano – passou de 40% para 35%.
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Blog Publicado em 21 de Julho de 2020 - 14:48
Breves notas sobre a Lei nº 14.010 - Lei da Pandemia e os condomínios edilícios

O texto fala sobre a Lei nº 14.010.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2020 - 09:16
Prazo para saque imediato de até R$ 998 do FGTS termina nesta terça
Saques vão até 31 de março e não há previsão para prorrogação desse prazo, segundo a Caixa. Retiradas podem ser feitas pelo aplicativo, sem necessidade de ir ao banco.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Novembro de 2019 - 12:46
Réu que matou a namorada que queria fim do relacionamento é condenado

A pena foi fixada em 21 anos de prisão.
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Array Publicado em 2019-10-25T16:45:23+00:00
Loja é condenada a indenizar mulher que sofreu fratura após queda de toldo

O valor da indenização foi fixado em R$. 15.000,00 (quinze mil reais).
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Array Publicado em 2017-04-03T14:22:53+00:00
LEI Nº 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017

Altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

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